PDF; ISS - Lei Complementar 116/2003

ISS - Lei Complementar 116/2003

Lcp 116 Planalto

§ 4 o § 4 o Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no § 1 o, ambos do art. 8 o A desta Lei plementar, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado. (Incluído pela Lei plementar nº 157, de 2016)

LEI plementar 116 2003 IsS | Setor Terciário da

ISS Lei plementar n 116 2003. Fato Gerador Decreto Lei n 406 68: o imposto, de competncia dos Municpios, sobre servios de qualquer natureza, tem como fato gerador a prestao, por empresa ou profissional autnomo, com ou sem estabelecimento fixo, de servio constante da lista anexa. Lei plementar n 116 03: O Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza, de competncia dos Municpios e do ...

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LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei plementar: ...

ISSQN (LC 116) Leis

Tendo analisado cada um dos casos a ele submetidos à luz da Constituição Federal, da Lei plementar n° 87 1996 e da Lei plementar n 116 2003, Dr. Carlos afirmou que o ISSQN incide sobre as prestações de serviços constantes da lista anexa à Lei plementar n°116 2003 e sobre as mercadorias utilizadas nessa prestação, desde que ...

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